terça-feira, 3 de junho de 2014

ESTATUTO DO TORCEDOR




O ESTATUTO DO TORCEDOR

“o Brasil tem uma legislação que tutela os direitos dos torcedores que é o chamado “Estatuto do Torcedor” – Lei 10.631/03, que disciplina a relação jurídica entre os consumidores dos espetáculos esportivos, bem como as responsabilidades que cabem às pessoas responsáveis pela organização dos eventos esportivos. Assim sendo, havendo dano ao torcedor, é sempre possível acionar judicialmente o Estado, sozinho ou em conjunto com o organizador, uma vez que a responsabilidade prevista, no Estatuto do Torcedor, mesmo na Copa do Mundo que é organizado pela FIFA, não exclui a do Estado que emana do próprio texto constitucional.”
Itamar M. Indio do Brasil Júnior – itamarindio@yahoo.com.br
Até amanhã, se Deus quiser!


(Retirado da Folhinha ao Coração de Jesus do dia 290514)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-030614



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