O ESTATUTO DO TORCEDOR
“o Brasil
tem uma legislação que tutela os direitos dos torcedores que é o chamado
“Estatuto do Torcedor” – Lei 10.631/03, que disciplina a relação jurídica entre
os consumidores dos espetáculos esportivos, bem como as responsabilidades que
cabem às pessoas responsáveis pela organização dos eventos esportivos. Assim
sendo, havendo dano ao torcedor, é sempre possível acionar judicialmente o
Estado, sozinho ou em conjunto com o organizador, uma vez que a
responsabilidade prevista, no Estatuto do Torcedor, mesmo na Copa do Mundo que
é organizado pela FIFA, não exclui a do Estado que emana do próprio texto
constitucional.”
Itamar
M. Indio do Brasil Júnior – itamarindio@yahoo.com.br
Até amanhã, se Deus quiser!
(Retirado da Folhinha ao
Coração de Jesus do dia 290514)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-030614
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-030614
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