ESTATUTO
DA JUVENTUDE
“ESTATUTO
DA JUVENTUDE
O Brasil dispõe de importante marco legal para os jovens, o
estatuto da Juventude ( Lei Federal 12.852/2013). Visa garantir uma série de
direitos aos que possuem entre 15 a 29 anos de idade, tais como: direito à
cidadania, à participação social e política, à representação juvenil, à
educação, à saúde, à profissionalização, ao trabalho, à renda, à comunicação e
à liberdade de expressão entre outros. A Lei também cria o Sistema Nacional de
Juventude – Sinajuve, com finalidades diversas e competências compartidas entre união, estados e
municípios. Finalmente, propõe a criação dos conselhos de juventude pelos
diversos entes federados encarregando-os de tratar das políticas públicas de
juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem.”
Luiz Fernando Conde Sangenis – lfsangenis@uol.com.br
Até amanhã, se Deus quiser...
(Retirada da Folhinha do
Coração de Jesus – 080215)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-24/02/15
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-24/02/15
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