terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

ESTATUTO DA JUVENTUDE






ESTATUTO DA JUVENTUDE
ESTATUTO DA JUVENTUDE

O Brasil dispõe de importante marco legal para os jovens, o estatuto da Juventude ( Lei Federal 12.852/2013). Visa garantir uma série de direitos aos que possuem entre 15 a 29 anos de idade, tais como: direito à cidadania, à participação social e política, à representação juvenil, à educação, à saúde, à profissionalização, ao trabalho, à renda, à comunicação e à liberdade de expressão entre outros. A Lei também cria o Sistema Nacional de Juventude – Sinajuve, com finalidades diversas e competências  compartidas entre união, estados e municípios. Finalmente, propõe a criação dos conselhos de juventude pelos diversos entes federados encarregando-os de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem.”


Luiz Fernando Conde Sangenis – lfsangenis@uol.com.br

Até amanhã, se Deus quiser...
(Retirada da Folhinha do Coração de Jesus – 080215)
André Jofre

Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-24/02/15


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