sexta-feira, 24 de abril de 2015

REFERENDO





O QUE É REFERENDO?
Já vimos que referendo é uma das espécies de exercício da soberania popular e está previsto na Constituição da República, art.14. Mas em que situação ele acontece? A Lei 9.709/98 que regulamenta o art.14 define que referendo é uma das formas de consulta pública (o plebiscito é outra) para decidir sobre assunto de grande relevância para o país. No entanto, a população só será convocada para a consulta para referendar ou não, confirmar ou não um ato administrativo ou legislativo já realizado. Em 2005, o Brasil passou por um processo de referendo para confirmar ou não a lei que proibia a comercialização de armas de fogo. A maioria da população confirmou o ato legislativo e permanece a proibição da comercialização deste tipo de mercadoria”.



Até segunda-feira se Deus quiser...



(Retirada da Folhinha ao Coração de Jesus do dia 15/04/15)
André Jofre

Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-24/04/15


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