“INICIATIVA
POPULAR”
“Prevista na Constituição
da República e regulamentada pela Lei 9.709/98, art. 13, a iniciativa popular é
a apresentação de projeto de Lei à Câmara dos Deputados e que deverá ser
assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por
5 Estados da República, com não menos 0,3% dos eleitores de cada um deles. A
Lei Complementar que altera a Lei Complementar 64, mais conhecida como Lei da
Ficha Limpa, foi uma conquista popular alcançada pela mobilização de entidades
civis organizadas que coletaram mais de 1,3 milhão de assinaturas por todo o
país. Dentre as principais entidades que se mobilizaram em prol deste precioso
mecanismo de participação social estão a
CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a OAB – Ordem dos
Advogados do Brasil.”
Ana Vitória Wernke –
anavitoriawernke@hotmail.com
Até amanhã, se Deus quiser...
(Retirada da Folhinha ao
Coração de Jesus do dia 28/07/15)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-13/08/15
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-13/08/15
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