“O QUE É
PECULATO?”
“No Brasil, peculato é um
crime, um dos tipos penais próprios de funcionário público contra a
administração em geral, isto é, que, em razão do cargo, só pode ser praticado
por servidor público, embora admita participação de terceiros, se este souber
que está atuando com um funcionário público. Os verbos núcleos do tipo são
“apropriar” ou “desviar” valores, bens móveis, de que o funcionário tem posse
justamente em razão do cargo/função que exerce. A pena para este crime é de
reclusão, sendo a mesma caso o funcionário público não tenha posse do dinheiro,
valor ou bem, mas o subtraia ou concorra para que seja substraído, em proveito
próprio ou alheio, em virtude da facilidade decorrente do cargo que ocupa. Há
três modalidades de peculato: apropriação, desvio e furto.”
Até segunda-feira, se Deus quiser...
(Retirada da Folhinha ao
Coração de Jesus do dia 30/07/15)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-14/08/15
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-14/08/15
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