terça-feira, 25 de agosto de 2015

TAXA DE DESFUNCIONALIDADE






“TAXA DE DESFUNCIONALIDADE”

Funcionalidade é a capacidade de execução de determinada tarefa. O que não executa padece de reparo, conserto. O Estado, através de seus órgãos, deve prestar serviços funcionais aos cidadãos, ou seja, adequados, efetivos e eficazes. No entanto, quando este serviço não condiz com o esperado, com o que deveria ser, ocorre o fenômeno da desfuncionalidade. Para verem seus direitos garantidos, “reparados”, como educação e saúde, por exemplo, os cidadãos recorrem ao Poder Judiciário. Ainda que não cobrada, toda ação judicial tem seu custo que, somados, geram a taxa de desfuncionalidade. No Brasil, segundo pesquisa publicada pelo Tribunal de Justiça do rio de Janeiro na Revista Eletrônica n.3, set/dez 2012, a taxa de desfuncionalidade custa aos cofres públicos 5% do PIB – Produção Interno Bruto nacional.”


Ana Vitória Wernke – anavitoriawernke@hotmail.com

Até amanhã, se Deus quiser...


(Retirada da Folhinha ao Coração de Jesus do dia 20/08/15)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-25/08/15


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