“TAXA DE
DESFUNCIONALIDADE”
Funcionalidade é a
capacidade de execução de determinada tarefa. O que não executa padece de
reparo, conserto. O Estado, através de seus órgãos, deve prestar serviços
funcionais aos cidadãos, ou seja, adequados, efetivos e eficazes. No entanto,
quando este serviço não condiz com o esperado, com o que deveria ser, ocorre o
fenômeno da desfuncionalidade. Para
verem seus direitos garantidos, “reparados”, como educação e saúde, por
exemplo, os cidadãos recorrem ao Poder Judiciário. Ainda que não cobrada, toda
ação judicial tem seu custo que, somados, geram a taxa de desfuncionalidade. No
Brasil, segundo pesquisa publicada pelo Tribunal de Justiça do rio de Janeiro
na Revista Eletrônica n.3, set/dez 2012, a taxa de desfuncionalidade custa aos
cofres públicos 5% do PIB – Produção Interno Bruto nacional.”
Ana Vitória Wernke –
anavitoriawernke@hotmail.com
Até amanhã, se Deus quiser...
(Retirada da Folhinha ao
Coração de Jesus do dia 20/08/15)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-25/08/15
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-25/08/15
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