“Em caso de perda de documentos referentes a bens imóveis é
necessário comparecer até o Cartório do Ofício correspondente (registro de
imóveis) para requerer a segunda via da escritura do bem, se possível com a cópia do
IPTU que pode ser conseguido na Prefeitura do município. Para segunda via de
documentos de automóveis e motocicletas o interessado deve se dirigir ao
Detran, órgão estadual competente para emissão deste tipo de documentação. No
caso de perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também é o Detran o
órgão que emitirá a 2ª via do documento. Para perdas de documentos pessoais é
recomendável o registro de um B.O.(Boletim de Ocorrência)junto à delegacia mais
próxima.”
Até
amanhã, se Deus quiser!
(retirado da folhinha ao Coração de Jesus de 17/06/13)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-190613
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-190613
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