quarta-feira, 19 de junho de 2013

Segunda via de documentos



“SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS”



“Em caso de perda de documentos referentes a bens imóveis é necessário comparecer até o Cartório do Ofício correspondente (registro de imóveis) para requerer a segunda via da escritura do bem, se possível  com a cópia do IPTU que pode ser conseguido na Prefeitura do município. Para segunda via de documentos de automóveis e motocicletas o interessado deve se dirigir ao Detran, órgão estadual competente para emissão deste tipo de documentação. No caso de perda da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também é o Detran o órgão que emitirá a 2ª via do documento. Para perdas de documentos pessoais é recomendável o registro de um B.O.(Boletim de Ocorrência)junto à delegacia mais próxima.”
Até amanhã, se Deus quiser!

(retirado da folhinha ao Coração de Jesus de 17/06/13)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-190613



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