terça-feira, 24 de setembro de 2013

SEGURO


Seguro contra acidentes naturais

Muitas pessoas contratam uma seguradora e imaginam que estejam resguardados de todos os tipos de acidentes. Isso nem sempre é verdade. Ao contratar uma seguradora é preciso estar atento a todas as cláusulas que compõem o contrato e conferir a apólice, documento emitido pela seguradora que certifica a aceitação do risco por aquela. Para que haja cobertura do sinistro (acidente) de causa natural tem que estar especificado claramente tanto no contrato como a apólice a cobertura a esse tipo de dano. Na dúvida, é válido consultar previamente um agente de seguro ou mesmo um advogado para não ser surpreendido na hora do ressarcimento.”
Ana Vitória Wernke
anavitoriawernke@hotmail.com
Até amanhã, se Deus quiser...

(Retirada da Folhinha do Coração de Jesus do dia 190913)
André Jofre
Radialista-Setor Locução
DRT-26193-SP-240913

 











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